DICA DE SEGURANÇA Autoset
TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL
O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
O transporte destas crianças deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:
- idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activado o air bag no lugar do passageiro;
- idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
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